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Câmara aprova projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas.

Foto do escritor: Winck ScobernattiWinck Scobernatti

Leia a matéria completa através do link: https://www.camara.leg.br/noticias/921395-camara-aprova-projeto-sobre-responsabilizacao-de-socios-por-dividas-de-empresas


Acompanhe uma breve explicação do Escritório Winck Scobernatti sobre a matéria citada.


O Projeto de Lei 340108 do ano de 2014 prevê na origem a responsabilização dos sócios, por dívidas da empresa.

Para tanto, em 2015 o Código de Processo Civil previu a instauração do chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o qual diz que “observará os pressupostos previstos em lei”, mas não diz quais seriam eles.

Por sua vez, em 2019 a nova redação do artigo 50 Código Civil, suprimiu a questão quando diz que “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial...” e explica os pontos.

Diante disso, nos parece que a PL 340108 poderá ser redundante e até mesmo conflitante com leis maiores, sendo assim desnecessária ao ordenamento jurídico.

A dica é, observar nos seus processos, se o procedimento está sendo realizado de forma regular pelo juízo, pois já tivemos uma situação no escritório, onde a parte pediu redirecionamento e o juízo deferiu de imediato e procedeu penhora em contas dos sócios, sem abrir prazo aos mesmos, para apresentação de defesa e documentos, o que caracterizou uma ilegalidade.

 
 
 

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