O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José Fernando Gonçalves Fonte, pediu explicações ao juiz Otávio Torres Calvet, da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por causa de um artigo publicado na ConJur na última terça-feira (9/3).
No texto, Calvet critica uma decisão que condenou a churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões a título de danos morais coletivos por demitir empregados em massa sem prévia negociação com o sindicato profissional.
"Chegou ao conhecimento desta Corregedoria Regional a publicação, no sítio Consultor Jurídico, de artigo intitulado ‘O ‘caso MPT x Churrascaria Fogo de Chão: 17 milhões por cumprir a lei’, por meio do qual Vossa Excelência tece considerações acerca de sentença proferida pela MM juíza titular da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro [juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa]", diz o despacho encaminhado a Calvet.
"Tendo em vista as restrições impostas pela Lei Complementar 35/1979 (Loman) e pelo Código de Ética de Ética da Magistratura, solicito a Vossa Excelência que, no prazo de cinco dias, preste informações a esta Corregedoria Regional acerca da natureza e conteúdo do referido artigo. Aproveito a oportunidade para apresentar a vossa excelência votos de estima", conclui o pedido de explicações, sem citar quais trechos das normas mencionadas teriam sido violados.
O artigo 36 da Loman de fato proíbe que magistrados se manifestem, por qualquer meio de comunicação, sobre processos pendentes de julgamento, seu ou de terceiros. No entanto, permite a "crítica nos autos", no magistério, assim como em "obras técnicas", o que inclui artigos como o publicado pela ConJur.
A decisão criticada Segundo o artigo 477-A da CLT, as dispensas em massa não exigem negociação coletiva com sindicatos. Ao condenar a Fogo de Chão, a juíza alvo do artigo publicado na ConJur entendeu, no entanto, que é possível afastar a previsão.
"A disposição do artigo 477-A da CLT agride diversos princípios constitucionais, tais como os da justiça social; da subordinação da propriedade à sua função social; da proporcionalidade; da valorização do trabalho e do emprego; e da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e na vida socioeconômica, além do princípio da dignidade da pessoa humana", diz parte da decisão.
Calvet criticou esse trecho, afirmando que "nunca mais nenhum jurisdicionado pode se arvorar a viver em sociedade a partir do direito positivado, já que qualquer lei pode ser considerada como 'agressora' de diversos princípios constitucionais".
"Sou magistrado há quase 24 anos e hoje compreendo exatamente o sentimento do ex-ministro do STF Eros Grau na sua clássica obra que chega à décima edição, 'Por que tenho medo dos juízes'. A se confirmarem julgamentos como o analisado neste artigo, a próxima edição da obra de Grau poderia evoluir seu título para: 'Por que morro de medo dos juízes'", conclui o artigo.
FONTE: Revista Consultor Jurídico
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