O desembargador Marco Aurélio Heinz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), suspendeu a liminar que impedia a retomada do sistema de cogestão do decreto do distanciamento controlado. A decisão foi publicada no início da tarde deste domingo (21), após recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Com isso, o governo estadual fica autorizado a compartilhar a gestão das restrições de circulação e atividades com os municípios a partir desta segunda-feira (22). Na cogestão, as prefeituras podem adotar medidas mais flexíveis do que as estipuladas pelo estado, desde que apresentem protocolos de segurança mais rígidos do que os previstos na bandeira de risco imediatamente inferior. O magistrado, membro da 22ª Câmara Cível do TJ-RS, considerou não haver ilegalidade na cogestão. No despacho, o desembargador disse que o Judiciário não pode obrigar o governo a tomar decisões sobre a pandemia de Covid-19. "Não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar", escreveu. Atualmente, está em vigor no RS a bandeira preta, de risco altíssimo de disseminação do coronavírus. Assim, as prefeituras podem apresentar um plano não menos rígido do que o da bandeira vermelha para avaliação do Executivo estadual.
Para Heinz, qualquer ato que venha a causar prejuízos à saúde pública pode ser corrigido pontualmente. "Assim, eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população", explicou no despacho.
O magistrado ainda alertou que decisões como a liminar que suspendeu a cogestão levam ao "risco de desinformação da população em geral". A medida tem validade até o julgamento definitivo do recurso no TJ-RS.
Histórico
Após o anúncio da retomada da cogestão, feito pelo governo no dia 19 de março, nove sindicatos entraram com uma ação pedido a suspensão do sistema. A demanda das entidades foi acatada pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Além do recurso interposto pela PGE, municípios e associações empresariais criticaram a decisão judicial, alegando prejuízos às atividades econômicas.
Na noite de quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra as restrições em prática no Rio Grande do Sul, na Bahia e no Distrito Federal. O governador Eduardo Leite criticou a postura do presidente.
FONTE: G1 RS
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